SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0025454-53.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Monocrática. CPC, art. 932, III. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso interposto contra decisão que refuta a necessidade da dilação probatória, por desnecessária para a formação do convencimento, e anuncia o julgamento do incidente. Não cabimento. Tema que não se insere dentre as hipóteses do art. 1.015 do CPC. Urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão controvertida em momento recursal oportuno idem não configurada. “Taxatividade mitigada” não aplicável à espécie. Discussão acerca da suficiência da prova e da necessidade de instrução sujeita à recorribilidade diferida, a ser veiculada no agravo cabível contra a decisão que resolver o incidente, nos termos dos artigos 136 e 1.015, inciso IV, do CPC. Recurso não conhecido.